# Política de Direitos Humanos e Escravatura Moderna MF-POL-009 · Versão 2.0 · Emissão Outubro de 2026 · M&F Trading, Lda ## 1. Objectivo A M&F respeita os direitos humanos de todas as pessoas afectadas pela sua actividade. A presente política estabelece os compromissos da Empresa e o modo como esta actua para prevenir o envolvimento em violações dos direitos humanos, incluindo a escravatura moderna. Substitui a Política de Direitos Humanos, versão 1.3, de Janeiro de 2025. ## 2. Âmbito A presente política aplica-se a todos os Colaboradores e às relações da Empresa com fornecedores, clientes e outros parceiros de negócio. ## 3. Normas de referência A M&F orienta-se por: - a Constituição e a Lei do Trabalho de Moçambique (Lei n.º 13/2023); - a Carta Internacional dos Direitos Humanos; - a Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho; - os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos; - os princípios do Pacto Global das Nações Unidas; - as Directrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável. Quando a lei nacional e estas normas divergem, a M&F segue a norma mais exigente e, quando entram em conflito, procura honrar a norma internacional na máxima medida que a lei permita. ## 4. Os nossos compromissos - Proibição do trabalho forçado: todo o trabalho deve ser voluntário. A M&F não utiliza nem tolera trabalho forçado, trabalho em servidão por dívidas, trabalho sob contrato de servidão ou trabalho prisional involuntário, nem o tráfico de pessoas. - Proibição do trabalho infantil: a M&F não emprega qualquer pessoa com idade inferior à idade mínima legal de admissão ao trabalho e, em caso algum, inferior a 15 anos. - Tratamento justo: nenhuma pessoa é sujeita a castigos físicos, ameaças, assédio ou abusos. - Não discriminação: as decisões em matéria de emprego baseiam-se exclusivamente na capacidade e na conduta, sem discriminação por qualquer motivo, incluindo o estado serológico em relação ao HIV. - Remuneração e horários justos: os salários são iguais ou superiores ao mínimo legal do sector, o horário de trabalho cumpre a lei e o trabalho extraordinário é pago nos termos exigidos por lei. - Privacidade e dignidade: os dados pessoais são tratados de forma lícita e as pessoas são tratadas com respeito pela sua dignidade. - Liberdade de associação: são respeitados os direitos legais de organização e de negociação colectiva. - Trabalho seguro: as condições de trabalho protegem a saúde e a segurança. - Comunidades: a M&F respeita os direitos das comunidades afectadas pelas actividades que apoia e contribui através do emprego local e da transferência de competências. ## 5. Escravatura moderna na cadeia de fornecimento Para além dos seus próprios trabalhadores, a exposição da Empresa ao risco em matéria de direitos humanos decorre da sua cadeia de fornecimento, dos prestadores de serviços logísticos e dos subcontratados em trabalhos no local. Por conseguinte, a M&F: - exige que os fornecedores cumpram o Código de Conduta do Fornecedor; - pondera o risco laboral e de direitos humanos, por país e por produto, na selecção de fornecedores; - abastece-se, na medida do possível, junto de fabricantes estabelecidos que tenham normas laborais próprias publicadas; - procura obter compromissos contratuais em matéria de normas laborais junto dos fornecedores de risco mais elevado; - dá seguimento a indícios credíveis de abuso e exige acções correctivas. ## 6. Indicadores de escravatura moderna Os Colaboradores devem estar atentos a sinais como trabalhadores cujos documentos de identificação se encontram retidos pelo empregador, trabalhadores com dívidas de recrutamento, restrições à liberdade de circulação, retenção de salários, trabalho extraordinário excessivo sob ameaça e trabalhadores que aparentam ter medo ou não conseguir falar livremente. ## 7. Reparação Quando a M&F constatar que causou ou contribuiu para um impacto adverso nos direitos humanos, deve actuar para o fazer cessar e deve assegurar a reparação adequada ou cooperar na mesma. Quando o impacto estiver ligado a um fornecedor, a M&F deve usar a sua influência para garantir a correcção e deve pôr termo à relação se o fornecedor não corrigir um abuso grave. ## 8. Formação e acompanhamento Os direitos humanos são abordados na integração dos novos trabalhadores e na formação periódica. As reclamações e as investigações são registadas e analisadas pelo Responsável de Conformidade para identificar questões recorrentes, e os incidentes significativos são comunicados ao Director Executivo (CEO). ## 9. Comunicação de preocupações Os trabalhadores, os contratados, os parceiros de negócio e os membros da comunidade podem comunicar uma preocupação ao abrigo da Política de Denúncia (Speak Up), através do endereço compliance@mf.co.mz. ## 10. Responsabilidades O Director Executivo (CEO) tem a responsabilidade global por esta política e por assegurar a sua aplicação. O Responsável de Conformidade da Empresa é responsável pela implementação corrente, por prestar orientação, por manter os registos exigidos por esta política e por reportar ao Director Executivo. Os gestores são responsáveis por assegurar que as suas equipas conhecem e cumprem esta política. Todos os Colaboradores são responsáveis por ler, compreender e cumprir esta política. ## 11. Violações desta política A violação desta política é uma matéria grave. Pode dar origem a procedimento disciplinar nos termos da Lei do Trabalho e do Regulamento Interno de Trabalho da Empresa, incluindo o despedimento, ou à cessação do contrato com um terceiro. Quando a violação possa também constituir crime, a M&F pode comunicá-la às autoridades competentes. ## 12. Dúvidas e comunicação de preocupações As dúvidas sobre esta política devem ser dirigidas ao Responsável de Conformidade através de compliance@mf.co.mz. Qualquer suspeita de violação deve ser comunicada de imediato, nos termos da Política de Denúncia (Speak Up). Ninguém sofrerá retaliação por comunicar uma preocupação de boa-fé. ## 13. Revisão Esta política é revista pelo menos uma vez por ano e sempre que ocorra uma alteração relevante da lei ou da actividade da M&F. As alterações são aprovadas pelo Director Executivo.