MF-POL-005 · Versão 1.0 · Emissão Outubro de 2026 · M&F Trading, Lda
1. Objectivo
A M&F pretende tomar conhecimento de irregularidades o mais cedo possível, para que possam ser travadas e corrigidas. Esta política explica como apresentar uma preocupação, como esta será tratada e como são protegidas as pessoas que a comunicam.
2. Âmbito
Esta política pode ser utilizada pelos Colaboradores, fornecedores, clientes, parceiros de negócio e por qualquer outra pessoa que tenha uma preocupação quanto à conduta da M&F ou de quem actua em seu nome.
3. O que deve ser comunicado
Qualquer situação, suspeita ou efectiva, de:
- suborno, corrupção, fraude ou furto;
- violação das leis de sanções, de controlo de exportações ou de prevenção do branqueamento de capitais;
- contabilidade falsa ou falsificação de documentos;
- perigo para a saúde, a segurança ou o ambiente;
- violação dos direitos humanos, trabalho forçado ou trabalho infantil;
- discriminação, assédio ou intimidação;
- violação do Código de Conduta ou de qualquer outra política da Empresa;
- violação de lei ou de regulamento;
- ocultação deliberada de qualquer das situações acima referidas.
Não é necessário que a pessoa disponha de provas. Basta uma convicção razoável e honesta.
4. Como apresentar uma preocupação
- Ao superior hierárquico, nas matérias que não sejam sensíveis.
- Por correio electrónico dirigido ao Responsável de Conformidade, para compliance@mf.co.mz, ou pessoalmente ou por escrito.
- Ao Director Executivo (CEO) ou a qualquer membro da direcção.
- Quando a preocupação envolva o Responsável de Conformidade ou o Director Executivo (CEO), ao consultor jurídico externo da Empresa, cujos contactos são disponibilizados mediante pedido.
As preocupações podem ser apresentadas de forma anónima. As denúncias anónimas são avaliadas, embora a investigação seja mais fácil quando é possível contactar o denunciante.
5. Confidencialidade
A identidade da pessoa que apresenta uma preocupação é mantida confidencial e só é revelada a quem dela necessite de ter conhecimento para efeitos de investigação, ou quando a revelação seja exigida por lei.
6. Proibição de retaliação
A M&F não tolera qualquer forma de retaliação contra uma pessoa que apresente uma preocupação de boa-fé ou que colabore numa investigação, ainda que a preocupação se venha a revelar infundada. A retaliação inclui o despedimento, a despromoção, o assédio, as ameaças, a cessação de um contrato e qualquer outro prejuízo. A retaliação constitui, em si mesma, uma violação grave desta política.
A pessoa que, com conhecimento da sua falsidade, apresente uma denúncia falsa não é protegida por esta política.
7. Como são tratadas as preocupações
- Confirmação de recepção: a recepção é confirmada no prazo de cinco dias úteis, quando seja possível contactar o denunciante.
- Avaliação: o Responsável de Conformidade avalia a preocupação e decide se é necessária uma investigação e quem a deve conduzir.
- Investigação: as investigações são céleres, justas e independentes das pessoas visadas. Pode recorrer-se a consultores externos.
- Resultado: são tomadas as medidas correctivas e disciplinares adequadas. O denunciante é informado do resultado na medida em que a confidencialidade e a lei o permitam.
- Registos: é conservado, durante pelo menos dez anos, um registo confidencial de cada preocupação, da investigação e do resultado.
8. Comunicação externa
Nada nesta política impede uma pessoa de comunicar a uma autoridade competente uma suspeita de violação da lei.
9. Responsabilidades
O Director Executivo (CEO) tem a responsabilidade global por esta política e por assegurar a sua aplicação.
O Responsável de Conformidade da Empresa é responsável pela implementação corrente, por prestar orientação, por manter os registos exigidos por esta política e por reportar ao Director Executivo.
Os gestores são responsáveis por assegurar que as suas equipas conhecem e cumprem esta política.
Todos os Colaboradores são responsáveis por ler, compreender e cumprir esta política.
10. Violações desta política
A violação desta política é uma matéria grave. Pode dar origem a procedimento disciplinar nos termos da Lei do Trabalho e do Regulamento Interno de Trabalho da Empresa, incluindo o despedimento, ou à cessação do contrato com um terceiro. Quando a violação possa também constituir crime, a M&F pode comunicá-la às autoridades competentes.
11. Revisão
Esta política é revista pelo menos uma vez por ano e sempre que ocorra uma alteração relevante da lei ou da actividade da M&F. As alterações são aprovadas pelo Director Executivo.