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Código de Conduta do Fornecedor

110 visualizações • 3 min de leitura • Actualizado há 2 semanas

MF-POL-008 · Versão 1.0 · Emissão Outubro de 2026 · M&F Trading, Lda

1. Objectivo

A M&F espera que os seus fornecedores partilhem o seu compromisso com uma actividade comercial lícita, ética e responsável. Este Código estabelece os padrões mínimos aplicáveis a todos os fornecedores.

2. Âmbito

Este Código aplica-se a todos os fabricantes, distribuidores, prestadores de serviços, transitários, agentes e empreiteiros que fornecem bens ou serviços à M&F ("Fornecedores"), bem como aos respectivos trabalhadores e subcontratados. Espera-se que os Fornecedores apliquem padrões equivalentes nas suas próprias cadeias de fornecimento.

Os Fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis à sua actividade nos países onde operam.

4. Integridade nos negócios

  • Os Fornecedores não podem oferecer, dar, solicitar ou aceitar subornos, comissões ilícitas ou pagamentos de facilitação, nem podem oferecer aos Colaboradores da M&F ofertas ou hospitalidade que possam influenciar uma decisão de negócio.
  • Os Fornecedores devem concorrer de forma leal e não podem participar em fixação de preços, concertação em concursos ou repartição de mercados.
  • Os Fornecedores devem declarar qualquer conflito de interesses que envolva Colaboradores da M&F.
  • Os Fornecedores devem manter livros e registos exactos e emitir facturas que descrevam os bens e serviços com verdade.
  • Os Fornecedores devem cumprir as leis aplicáveis em matéria de sanções, de controlo de exportações e de prevenção do branqueamento de capitais, e não podem envolver partes sancionadas no fornecimento de bens ou serviços à M&F.

5. Trabalho e direitos humanos

  • É proibido o trabalho forçado, em regime de servidão por dívidas ou obrigatório, bem como o tráfico de pessoas. Os trabalhadores devem ser livres de deixar o seu emprego mediante aviso prévio razoável e não lhes pode ser exigido que entreguem documentos de identificação nem que paguem taxas de recrutamento.
  • É proibido o trabalho infantil. Os trabalhadores devem ter, pelo menos, a idade mínima legal de admissão ao trabalho, e nunca menos de 15 anos. Os trabalhadores com menos de 18 anos não podem realizar trabalhos perigosos.
  • É proibida a discriminação por qualquer motivo protegido por lei, incluindo o estado serológico em relação ao HIV.
  • Os salários e benefícios devem corresponder, pelo menos, ao mínimo legal, ser pagos com regularidade e estar isentos de descontos ilícitos.
  • O horário de trabalho deve cumprir a lei aplicável.
  • É proibida a discriminação, o assédio ou o abuso.
  • Devem ser respeitados os direitos legais dos trabalhadores à liberdade de associação e à negociação colectiva.

6. Saúde e segurança

Os Fornecedores devem proporcionar um local de trabalho seguro e saudável, identificar e controlar os perigos, fornecer equipamento de protecção e formação adequados, e registar e investigar os incidentes.

7. Ambiente

Os Fornecedores devem cumprir a legislação ambiental, ser titulares das licenças de que necessitam, gerir de forma responsável os resíduos, as emissões e as substâncias perigosas, e procurar reduzir o seu impacto ambiental.

8. Qualidade e segurança dos produtos

Os bens fornecidos devem ser genuínos, novos salvo acordo em contrário, conformes com a especificação acordada e com as normas aplicáveis, e acompanhados de certificados e documentação exactos. Não são aceites bens contrafeitos ou apresentados de forma enganosa.

9. Confidencialidade e protecção de dados

Os Fornecedores devem proteger a informação confidencial recebida da M&F, utilizá-la apenas para a finalidade para a qual foi facultada, e tratar os dados pessoais de forma lícita e segura.

10. Monitorização e auditoria

A M&F pode solicitar a um Fornecedor que confirme a sua conformidade com este Código, que forneça informação de suporte ou que permita uma avaliação. Espera-se que os Fornecedores cooperem e corrijam qualquer insuficiência dentro de um prazo acordado.

11. Comunicação de preocupações

Os Fornecedores e os seus trabalhadores podem comunicar uma preocupação relativa a uma violação deste Código, ou à conduta dos Colaboradores da M&F, para compliance@mf.co.mz. As comunicações são tratadas de forma confidencial e sem retaliação.

12. Consequências do incumprimento

Uma violação grave ou reiterada deste Código pode levar a M&F a suspender ou a pôr termo à relação de negócio.

13. Revisão

Esta política é revista pelo menos uma vez por ano e sempre que ocorra uma alteração relevante da lei ou da actividade da M&F. As alterações são aprovadas pelo Director Executivo.

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